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FAMILY SPONSORSHIP

Se você já se tornou residente permanente ou cidadão Canadense pode solicitar que alguns membros da sua família recebam a autorização para morar no Canadá. Esse processo é chamado de “Family Sponsorship”. 

 

O “Family Sponsorship”de uma família é uma das formas mais rápidas e comuns de obter residência permanente no Canadá.

 

A Índia é a maior fonte de novos residentes permanentes para o Canadá e a China a segunda maior fonte desse tipo. Antes de a pandemia Covid-19 atingir, mais de 20,6% dos 85.590 novos residentes permanentes da Índia no Canadá vieram para cá sob programas de patrocínio familiar, assim como mais de 34,9% dos chineses. Apenas desses dois países, 28.125 imigrantes vieram para o Canadá por meio de programas de patrocínio familiar em 2019. O Brasil ainda é bastante timido nos seus números.

 

Nos programas de “Family Sponsorship”, um cidadão canadense ou residente permanente do Canadá, com 18 anos ou mais, pode patrocinar certos membros da família para se tornarem residentes permanentes canadenses.

 

Com essa residência permanente, esses familiares podem viver, estudar e trabalhar no Canadá.

 

OS PATROCINADORES SÃO FINANCEIRAMENTE RESPONSÁVEIS PELOS PARENTES

O patrocinador assume toda a responsabilidade financeira por seu parente assim que ele ou ela chegar ao Canadá.

 

Para ser um patrocinador, o cidadão canadense ou residente permanente precisa:

 

• Assinar um acordo de patrocínio para o parente a ser patrocinado que o compromete a fornecer suporte financeiro para o parente, se necessário. Este acordo também diz que a pessoa que se torna residente permanente fará todos os esforços para se sustentar;

• Fornecer apoio financeiro para o cônjuge, união estável ou companheiro (a) conjugal por três anos a partir da data em que se tornem residentes permanentes, e;

• Fornecer apoio financeiro para um filho dependente por 10 anos ou até que a criança complete 25 anos, o que ocorrer primeiro.

Indivíduos interessados ​​em se inscrever na categoria de patrocínio Family Class podem obter uma avaliação de sua elegibilidade agendando uma consultoria inicial.

Os parentes que podem ser patrocinados são:

 

• cônjuge - (com restrições)

• parceiro em união estável - (com restrições)

• parceiro conjugal - (com restrições)

• filhos dependentes

• pais - (com condições adicionais)

• avós - (com condições adicionais)

• irmãos ou irmãs, sobrinhos ou sobrinhas, netas ou netos órfãos, menores de 18 anos e não casados ​​ou em união estável

• outro parente de qualquer idade ou parentesco, mas apenas sob condições específicas

• acompanhantes dos parentes acima (por exemplo, cônjuge, companheiro e filhos dependentes).

 

Cônjuges e parceiros em união estável que vêm para o Canadá sob os programas de patrocínio têm permissão para trabalhar sob o Programa Piloto de Permissão de Trabalho para Cônjuges.

 

OS CÔNJUGES PODEM TRABALHAR NO CANADÁ SOB OS PROGRAMAS DE PATROCÍNIO

O programa é projetado para permitir que cônjuges e parceiros trabalhem enquanto seus pedidos de imigração estão sendo finalizados.

Os candidatos elegíveis devem estar no Canadá e em processo de patrocínio para residência permanente na classe de cônjuge ou companheiro. Os candidatos também devem ter um status temporário válido como visitante, estudante ou trabalhador.

 

Nos programas de patrocínio, os patrocinadores assinam um contrato com as autoridades de imigração do Canadá para reembolsar o governo por quaisquer pagamentos de assistência social feitos à pessoa patrocinada. Os patrocinadores permanecem obrigados a cumprir o acordo durante todo o período do contrato, mesmo em uma mudança de circunstâncias, como ruptura conjugal, separação, divórcio ou uma mudança financeira nas circunstâncias.

 

Tratando-se de cônjuge, companheiro ou companheira conjugal, o padrinho é obrigado a assinar termo de compromisso de reembolso aos governos federal ou provinciais a partir da data em que se tornarem residentes permanentes pelo período de três anos.

No caso de uma criança menor de 19 anos, do patrocinador ou do cônjuge, companheiro ou companheiro conjugal, a obrigação começa no dia em que a criança se torna residente permanente no Canadá por um período de 10 anos ou até que a criança complete 25 anos.

No caso de filho a cargo com mais de 19 anos, a obrigação inicia-se a partir do dia em que o filho a cargo passa a ter residência permanente, por um período de três anos.

No caso de pais e avós, a obrigação de patrocínio estende-se por um período de 20 anos a partir da data em que o membro da classe familiar passa a ser residente permanente. Para todos os outros membros da família, a duração da obrigação é de 10 anos. 

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